Calendário de Obrigações Ambientais 2025: Guia Completo

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Manter-se em conformidade com as exigências ambientais é essencial para empresas que buscam operar de forma sustentável e dentro da legalidade. O Calendário de Obrigações Ambientais 2025 foi elaborado para ajudar gestores e empreendedores a organizarem suas entregas, evitando multas e garantindo boas práticas na gestão ambiental.

Este guia apresenta as principais obrigações ambientais de abrangência federal, estadual e, em alguns casos, municipal. Com isso, é possível estruturar um planejamento eficiente e cumprir todos os prazos exigidos pelos órgãos competentes. Vamos conferir?

Janeiro

  • Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR): Empresas que geram MTR devem preencher a DMR trimestralmente até o último dia do mês seguinte ao encerramento do trimestre.
  • Declaração Anual de Resíduos Sólidos: Até o dia 31, geradores de resíduos precisam informar os dados no sistema E-Ambiente da CETESB.
  • Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH): Empresas que utilizam recursos hídricos devem registrar os volumes captados no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA).

Fevereiro

  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA): A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do trimestre, conforme a renda bruta da empresa.

Março

  • Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP): Deve ser enviado ao Ibama até 31 de março.
  • Inventário Nacional de Resíduos Sólidos: Empresas devem declarar os resíduos gerados no site do SINIR.
  • Declaração de Carga Poluidora: Necessária para quem realiza lançamentos em corpos hídricos.

Abril

  • Relatório do Protocolo de Montreal: Empresas que utilizam substâncias controladas devem declarar suas atividades até 30 de abril.

Julho

  • Relatório Anual de Logística Reversa: Empresas devem comprovar o cumprimento de metas no SIGOR Logística Reversa da CETESB/SP.

Setembro a Outubro

  • Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE): O envio deve ser realizado no portal da CETESB entre 1º de setembro e 31 de outubro.

Dezembro

  • Correções de declarações e ajustes finais: Momento de revisar pendências e garantir conformidade para o próximo ano.

Outras Exigências Legais

  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
  • Licenciamento ambiental e renovação de Licença de Operação (LO)
  • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP)
  • Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP)
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
  • Outorga para uso de recursos hídricos
  • Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI)
  • Registro no SIPROQUIM para transporte de produtos perigosos
  • Participação em programas de Logística Reversa

Logística Reversa no Brasil

A logística reversa é regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), conforme a Lei Federal nº 12.305/2010.

Principais Regulamentos Federais

  • Lei Federal nº 12.305/2010 – Institui a PNRS.
  • Decreto nº 10.936/2022 – Regulamenta a PNRS.
  • Resolução CONAMA nº 416/2009 – Define regras para destinação de embalagens pós-consumo.
  • Acordos Setoriais e Termos de Compromisso – Diretrizes para setores como eletrônicos, plásticos e pneus.

Estados com Regulação Específica

Cada estado possui legislação própria. Exemplos:

  • São Paulo – Lei Estadual nº 12.300/2006.
  • Rio de Janeiro – Lei nº 8.151/2018.
  • Paraná – Lei nº 20.607/2021.
  • Minas Gerais – Lei nº 21.972/2016.
  • Santa Catarina – Lei nº 17.535/2018.
  • Distrito Federal – Lei nº 5.610/2016.

A consulta à legislação estadual vigente é essencial para a entrega correta dos relatórios exigidos.

Com planejamento adequado, sua empresa pode cumprir todas as obrigações ambientais de 2025 sem complicações. Utilize este Calendário de Obrigações Ambientais como um recurso essencial para evitar penalidades, garantir conformidade legal e reforçar seu compromisso com a sustentabilidade.

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