
A licença ambiental é um instrumento obrigatório para qualquer atividade que utilize recursos naturais ou que possa causar impactos ao meio ambiente. Prevista na Lei nº 6.938/1981 e regulamentada pela Resolução CONAMA nº 237/1997, a licença ambiental tem como objetivo assegurar que empreendimentos sejam implantados e operados de forma ambientalmente adequada, respeitando os limites legais e prevenindo danos ao meio ambiente e à sociedade.
Mas afinal, quais são os tipos de licença ambiental existentes e qual a diferença entre elas? Neste artigo, você vai entender as características de cada etapa do licenciamento, quem precisa obtê-las e como garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação ambiental.
O que é o licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é o procedimento técnico e administrativo que permite ao poder público avaliar e autorizar a localização, instalação, ampliação e operação de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais.
Ele é conduzido por órgãos ambientais nas esferas municipal, estadual ou federal, dependendo do tipo, porte e impacto da atividade.
Quais são os tipos de licença ambiental?
O processo de licenciamento é composto por três tipos principais de licença, cada uma com finalidades específicas e prazos de validade distintos.
1. Licença Prévia (LP)
É a primeira etapa do processo. A LP é concedida na fase de planejamento do empreendimento, antes de qualquer instalação ou obra.
Função da LP:
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Aprovar a viabilidade ambiental do projeto
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Definir as exigências ambientais que devem ser cumpridas
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Validar a localização e a concepção do empreendimento
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Estabelecer diretrizes para os estudos ambientais (EIA/RIMA, RCA/PCA etc.)
Importante: A LP não autoriza o início das obras, mas é obrigatória para obter as próximas licenças.
2. Licença de Instalação (LI)
Concedida após o atendimento das exigências estabelecidas na LP. Autoriza o início das obras ou da implantação do empreendimento.
Função da LI:
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Permitir a construção e instalação da infraestrutura do projeto
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Validar os sistemas de controle e mitigação ambiental propostos
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Garantir que a instalação respeite as condicionantes ambientais
Documentos exigidos podem incluir:
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Projetos técnicos
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Plano de controle ambiental
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Programas de monitoramento
3. Licença de Operação (LO)
É a última etapa do processo de licenciamento e autoriza a operação do empreendimento ou atividade.
Função da LO:
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Comprovar que todas as condicionantes da LI foram atendidas
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Validar os sistemas implantados para controle de impactos
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Estabelecer regras para monitoramento e manutenção ambiental
A LO pode ser emitida com prazos que variam entre 2 e 10 anos, dependendo da atividade e do órgão ambiental responsável.
Outros tipos de licença e documentos complementares
Além das licenças LP, LI e LO, existem licenças específicas ou simplificadas, conforme a complexidade da atividade:
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Licença Ambiental Simplificada (LAS): para empreendimentos de baixo impacto, em um único procedimento.
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Autorização Ambiental: geralmente utilizada para atividades sazonais ou temporárias.
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Renovação de LO: deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento da licença vigente.
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Dispensa de Licença: emitida quando o órgão ambiental entende que a atividade não gera impacto relevante.
Quem precisa de licença ambiental?
Estão sujeitas ao licenciamento ambiental todas as atividades que utilizam recursos naturais ou podem causar poluição ou degradação ambiental, como:
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Indústrias (químicas, alimentícias, têxteis, metalúrgicas etc.)
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Obras de infraestrutura (rodovias, ferrovias, barragens, portos)
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Mineração e extração de recursos minerais
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Loteamentos e condomínios residenciais
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Atividades agrícolas e pecuárias intensivas
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Usinas de tratamento de resíduos e efluentes
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Empreendimentos imobiliários e de turismo
O que acontece com quem não possui licença ambiental?
Empresas que operam sem as devidas licenças ambientais estão sujeitas a:
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Multas que podem ultrapassar R$ 50 milhões, dependendo da gravidade
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Embargo ou paralisação das atividades
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Responsabilidade civil, administrativa e criminal dos gestores
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Dificuldade de acesso a crédito, incentivos e parcerias públicas
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Danificação da imagem institucional e perda de credibilidade no mercado
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