Conheça a Diferença Entre os Tipos de Licença Ambiental

Conheça a Diferença Entre os Tipos de Licença Ambiental

A licença ambiental é um instrumento obrigatório para qualquer atividade que utilize recursos naturais ou que possa causar impactos ao meio ambiente. Prevista na Lei nº 6.938/1981 e regulamentada pela Resolução CONAMA nº 237/1997, a licença ambiental tem como objetivo assegurar que empreendimentos sejam implantados e operados de forma ambientalmente adequada, respeitando os limites legais e prevenindo danos ao meio ambiente e à sociedade.

Mas afinal, quais são os tipos de licença ambiental existentes e qual a diferença entre elas? Neste artigo, você vai entender as características de cada etapa do licenciamento, quem precisa obtê-las e como garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação ambiental.


O que é o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é o procedimento técnico e administrativo que permite ao poder público avaliar e autorizar a localização, instalação, ampliação e operação de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais.

Ele é conduzido por órgãos ambientais nas esferas municipal, estadual ou federal, dependendo do tipo, porte e impacto da atividade.


Quais são os tipos de licença ambiental?

O processo de licenciamento é composto por três tipos principais de licença, cada uma com finalidades específicas e prazos de validade distintos.

1. Licença Prévia (LP)

É a primeira etapa do processo. A LP é concedida na fase de planejamento do empreendimento, antes de qualquer instalação ou obra.

Função da LP:

  • Aprovar a viabilidade ambiental do projeto

  • Definir as exigências ambientais que devem ser cumpridas

  • Validar a localização e a concepção do empreendimento

  • Estabelecer diretrizes para os estudos ambientais (EIA/RIMA, RCA/PCA etc.)

Importante: A LP não autoriza o início das obras, mas é obrigatória para obter as próximas licenças.


2. Licença de Instalação (LI)

Concedida após o atendimento das exigências estabelecidas na LP. Autoriza o início das obras ou da implantação do empreendimento.

Função da LI:

  • Permitir a construção e instalação da infraestrutura do projeto

  • Validar os sistemas de controle e mitigação ambiental propostos

  • Garantir que a instalação respeite as condicionantes ambientais

Documentos exigidos podem incluir:

  • Projetos técnicos

  • Plano de controle ambiental

  • Programas de monitoramento


3. Licença de Operação (LO)

É a última etapa do processo de licenciamento e autoriza a operação do empreendimento ou atividade.

Função da LO:

  • Comprovar que todas as condicionantes da LI foram atendidas

  • Validar os sistemas implantados para controle de impactos

  • Estabelecer regras para monitoramento e manutenção ambiental

A LO pode ser emitida com prazos que variam entre 2 e 10 anos, dependendo da atividade e do órgão ambiental responsável.


Outros tipos de licença e documentos complementares

Além das licenças LP, LI e LO, existem licenças específicas ou simplificadas, conforme a complexidade da atividade:

  • Licença Ambiental Simplificada (LAS): para empreendimentos de baixo impacto, em um único procedimento.

  • Autorização Ambiental: geralmente utilizada para atividades sazonais ou temporárias.

  • Renovação de LO: deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento da licença vigente.

  • Dispensa de Licença: emitida quando o órgão ambiental entende que a atividade não gera impacto relevante.


Quem precisa de licença ambiental?

Estão sujeitas ao licenciamento ambiental todas as atividades que utilizam recursos naturais ou podem causar poluição ou degradação ambiental, como:

  • Indústrias (químicas, alimentícias, têxteis, metalúrgicas etc.)

  • Obras de infraestrutura (rodovias, ferrovias, barragens, portos)

  • Mineração e extração de recursos minerais

  • Loteamentos e condomínios residenciais

  • Atividades agrícolas e pecuárias intensivas

  • Usinas de tratamento de resíduos e efluentes

  • Empreendimentos imobiliários e de turismo


O que acontece com quem não possui licença ambiental?

Empresas que operam sem as devidas licenças ambientais estão sujeitas a:

  • Multas que podem ultrapassar R$ 50 milhões, dependendo da gravidade

  • Embargo ou paralisação das atividades

  • Responsabilidade civil, administrativa e criminal dos gestores

  • Dificuldade de acesso a crédito, incentivos e parcerias públicas

  • Danificação da imagem institucional e perda de credibilidade no mercado


Como a Ambiensys pode ajudar sua empresa?

A Ambiensys é referência em licenciamento ambiental, com atuação nacional e equipe técnica especializada em todos os tipos de licença, para os mais diversos setores da economia.

Nossos serviços incluem:

✅ Elaboração de estudos ambientais (EIA/RIMA, PCA, RCA, RAS)
✅ Condução completa dos processos de LP, LI e LO
✅ Suporte para renovação e ampliação de licenças existentes
✅ Consultoria para adequação ambiental e obtenção de dispensa
✅ Representação técnica junto aos órgãos ambientais
✅ Relatórios e auditorias ambientais


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A obtenção das licenças ambientais é mais do que uma exigência: é uma garantia de que sua empresa está pronta para operar com responsabilidade, legalidade e sustentabilidade.

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