Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97): A Base da Gestão Sustentável das Águas no Brasil

Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97)

A Lei nº 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Considerada um marco legal e institucional da gestão hídrica no Brasil, essa lei transformou a maneira como os recursos hídricos são geridos no país, reconhecendo a água como um bem de domínio público, limitado, dotado de valor econômico e essencial à vida.

Seu principal objetivo é garantir que o uso da água ocorra de forma democrática, integrada e sustentável, promovendo o equilíbrio entre os diferentes usuários — abastecimento humano, irrigação, uso industrial, navegação, geração de energia e preservação ambiental.

Neste artigo, vamos apresentar os principais pontos da Lei nº 9.433/97, sua importância para a sustentabilidade dos recursos hídricos no Brasil e como a Ambiensys apoia empresas e indústrias a atuarem com responsabilidade no uso da água.


O Que Estabelece a Lei de Recursos Hídricos?

Promulgada em janeiro de 1997, a Lei nº 9.433/97 tem como premissa central que a água é um recurso natural limitado e de valor econômico, e que deve ser usada de forma racional e sustentável.

Entre os seus fundamentos, a lei afirma que:

  • A água é um bem de domínio público.

  • A água é um recurso natural limitado, com valor econômico.

  • Em situações de escassez, o uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais.

  • A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e participativa, com envolvimento do poder público, dos usuários e da sociedade civil.


Objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos

A lei estabelece seis objetivos centrais:

  1. Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.

  2. Garantir a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o uso sustentável e equilibrado.

  3. Prevenir e defender contra eventos hidrológicos críticos, como secas e inundações.

  4. Fomentar a integração da gestão de águas com a gestão ambiental.

  5. Reconhecer a água como um insumo essencial à vida e à produção, que deve ser usado com responsabilidade.

  6. Promover a cobrança pelo uso da água como instrumento de valorização e racionalização do consumo.


Instrumentos da Lei das Águas

A Lei nº 9.433/97 definiu um conjunto de instrumentos de gestão dos recursos hídricos que permitem planejar, controlar e regular o uso das águas no Brasil.

1. Plano de Recursos Hídricos

Documento que orienta a gestão das águas em uma determinada bacia hidrográfica ou região, definindo metas, prioridades e ações necessárias.

2. Enquadramento dos Corpos d’Água em Classes

Define os níveis de qualidade exigidos para os corpos d’água de acordo com os usos pretendidos (abastecimento, recreação, irrigação, etc.).

3. Outorga de Direito de Uso

Autorização concedida pelo poder público para o uso de recursos hídricos por indústrias, irrigantes, prestadores de serviços, entre outros.

4. Cobrança pelo Uso da Água

Instrumento econômico que visa incentivar o uso racional da água e financiar ações de preservação e recuperação das bacias hidrográficas.

5. Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos

Banco de dados com informações sobre a quantidade e qualidade das águas do país, utilizado para o planejamento e tomada de decisões.


Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH)

A Lei nº 9.433/97 também criou o SINGREH, responsável por coordenar a política de recursos hídricos no país. O sistema é composto por diversos órgãos e entidades:

  • Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)

  • Agências de Água e Comitês de Bacia Hidrográfica

  • Órgãos gestores estaduais e federais (como ANA e Secretarias Estaduais)

  • Usuários de água e sociedade civil organizada

Esse modelo descentralizado permite que decisões sobre o uso da água sejam tomadas de forma participativa, respeitando as especificidades de cada bacia hidrográfica.


Importância da Lei de Recursos Hídricos para o Setor Produtivo

Empresas e indústrias têm papel fundamental na preservação e uso eficiente da água. A Lei das Águas exige que os grandes consumidores solicitem outorga de uso, respeitem as condições de qualidade dos corpos hídricos e adotem práticas sustentáveis para evitar desperdícios e contaminações.

Adotar uma gestão responsável dos recursos hídricos proporciona diversos benefícios:

Evita multas e sanções ambientais.
Reduz custos com consumo de água e tratamento de efluentes.
Fortalece a imagem institucional da empresa.
Contribui para a sustentabilidade da operação e das comunidades do entorno.


Como a Ambiensys Pode Apoiar sua Empresa na Gestão Sustentável da Água

A Ambiensys oferece consultoria e soluções completas para a gestão hídrica em indústrias, comércios e empreendimentos de diversos portes. Atuamos com foco na eficiência do uso da água, reuso, tratamento de efluentes e conformidade com a legislação vigente.

Nossos serviços incluem:

Solicitação e renovação de outorga de uso da água
Elaboração de Planos de Gerenciamento Hídrico
Projetos de captação, reuso e aproveitamento de água da chuva
Tratamento de efluentes industriais e adequação à legislação
Gestão e monitoramento de consumo e indicadores ambientais
Treinamentos e programas de conscientização sobre uso racional da água

Com a Ambiensys, sua empresa estará preparada para atender à Lei nº 9.433/97 com eficiência e responsabilidade, transformando a gestão da água em uma vantagem competitiva e ambiental.


Garanta a Sustentabilidade Hídrica da Sua Empresa com a Ambiensys

O uso responsável da água não é apenas uma obrigação legal — é uma necessidade urgente diante dos desafios climáticos e da escassez hídrica em diversas regiões do país.

Se sua empresa busca otimizar o uso da água, reduzir impactos ambientais e se manter em conformidade com a legislação, fale com quem entende do assunto.

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Preservar a água é garantir o futuro. Faça parte da mudança com a Ambiensys.

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