
Você sabe o que é o RAPP? O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um documento obrigatório que empresas devem entregar ao IBAMA até o dia 31 de março de cada ano. Esse relatório permite o monitoramento e controle ambiental das atividades empresariais que possam impactar o meio ambiente.
Neste artigo, vamos explicar o que é o RAPP, quem deve enviá-lo e como regularizar essa obrigação para evitar multas e manter a conformidade da sua empresa.
O Que é o RAPP?
O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) é uma exigência do IBAMA para empresas que realizam atividades com potencial impacto ambiental. Ele faz parte do Cadastro Técnico Federal (CTF) e deve ser preenchido anualmente.
O objetivo do RAPP é garantir que as empresas prestem informações sobre sua atuação ambiental, permitindo o controle e fiscalização de suas atividades.
Quem Precisa Enviar o RAPP?
Empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais estão obrigadas a entregar o RAPP. Isso inclui:
✔️ Indústrias e fábricas
✔️ Setor de energia e mineração
✔️ Transporte e armazenamento de produtos perigosos
✔️ Setor agropecuário e florestal
✔️ Empresas que utilizam recursos hídricos
✔️ Demais atividades listadas no Cadastro Técnico Federal
Se sua empresa se encaixa em alguma dessas categorias, o prazo final para entrega do RAPP é 31 de março.
O Que Acontece Se Sua Empresa Não Entregar o RAPP?
Não enviar o RAPP dentro do prazo pode gerar consequências graves, como:
❌ Multas elevadas aplicadas pelo IBAMA
❌ Impedimento na emissão da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
❌ Dificuldade na renovação de licenças ambientais
❌ Risco de embargos e sanções administrativas
Manter o RAPP atualizado é essencial para garantir a conformidade ambiental da sua empresa e evitar penalidades.
Como Regularizar o RAPP?
✅ Verifique sua inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) – A empresa deve estar registrada no IBAMA.
✅ Reúna os dados ambientais da empresa – Informações sobre consumo de recursos, geração de resíduos e emissões.
✅ Acesse o sistema do IBAMA – O relatório deve ser preenchido e enviado exclusivamente pela plataforma online do IBAMA.
✅ Pague a TCFA dentro do prazo – A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental deve ser quitada para validar o envio do RAPP.
✅ Conte com apoio especializado – Empresas como a Ambiensys auxiliam na regularização e envio correto do relatório.
Evite Multas! Regularize Seu RAPP Agora
O RAPP é obrigatório e tem prazo final em 31 de março. Se sua empresa ainda não entregou o relatório, ainda dá tempo de regularizar.
A Ambiensys oferece suporte completo para garantir que sua empresa cumpra essa exigência de forma segura e sem complicações.
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