O Que é o RAPP? Prazo Limite: 31 de Março

O Que é o RAPP

Você sabe o que é o RAPP? O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um documento obrigatório que empresas devem entregar ao IBAMA até o dia 31 de março de cada ano. Esse relatório permite o monitoramento e controle ambiental das atividades empresariais que possam impactar o meio ambiente.

Neste artigo, vamos explicar o que é o RAPP, quem deve enviá-lo e como regularizar essa obrigação para evitar multas e manter a conformidade da sua empresa.


O Que é o RAPP?

O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) é uma exigência do IBAMA para empresas que realizam atividades com potencial impacto ambiental. Ele faz parte do Cadastro Técnico Federal (CTF) e deve ser preenchido anualmente.

O objetivo do RAPP é garantir que as empresas prestem informações sobre sua atuação ambiental, permitindo o controle e fiscalização de suas atividades.


Quem Precisa Enviar o RAPP?

Empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais estão obrigadas a entregar o RAPP. Isso inclui:

✔️ Indústrias e fábricas

✔️ Setor de energia e mineração

✔️ Transporte e armazenamento de produtos perigosos

✔️ Setor agropecuário e florestal

✔️ Empresas que utilizam recursos hídricos

✔️ Demais atividades listadas no Cadastro Técnico Federal

Se sua empresa se encaixa em alguma dessas categorias, o prazo final para entrega do RAPP é 31 de março.


O Que Acontece Se Sua Empresa Não Entregar o RAPP?

Não enviar o RAPP dentro do prazo pode gerar consequências graves, como:

❌ Multas elevadas aplicadas pelo IBAMA

❌ Impedimento na emissão da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

❌ Dificuldade na renovação de licenças ambientais

❌ Risco de embargos e sanções administrativas

Manter o RAPP atualizado é essencial para garantir a conformidade ambiental da sua empresa e evitar penalidades.


Como Regularizar o RAPP?

Verifique sua inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) – A empresa deve estar registrada no IBAMA.

Reúna os dados ambientais da empresa – Informações sobre consumo de recursos, geração de resíduos e emissões.

Acesse o sistema do IBAMA – O relatório deve ser preenchido e enviado exclusivamente pela plataforma online do IBAMA.

Pague a TCFA dentro do prazo – A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental deve ser quitada para validar o envio do RAPP.

Conte com apoio especializado – Empresas como a Ambiensys auxiliam na regularização e envio correto do relatório.


Evite Multas! Regularize Seu RAPP Agora

O RAPP é obrigatório e tem prazo final em 31 de março. Se sua empresa ainda não entregou o relatório, ainda dá tempo de regularizar.

A Ambiensys oferece suporte completo para garantir que sua empresa cumpra essa exigência de forma segura e sem complicações.

📩 Entre em contato com um especialista e regularize seu RAPP agora mesmo!

 

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