
Empresas que atuam com equipamentos de refrigeração, climatização, extinção de incêndio ou utilizam substâncias controladas na produção industrial devem estar atentas à obrigatoriedade da Declaração do Protocolo de Montreal no Brasil.
Essa exigência faz parte do compromisso assumido pelo país como signatário do Protocolo de Montreal, tratado internacional que visa eliminar substâncias que destroem a camada de ozônio, como os CFCs, HCFCs e outros compostos halogenados.
A Declaração de Substâncias Controladas, obrigatória e anual, é um instrumento de monitoramento e controle do uso, comercialização e estoques dessas substâncias, sob responsabilidade do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Neste artigo, você vai entender quem deve declarar, como funciona o processo, os prazos legais e como a Ambiensys pode apoiar sua empresa na regularização ambiental e no cumprimento das exigências do Protocolo de Montreal.
O Que é a Declaração do Protocolo de Montreal?
A Declaração é uma obrigação legal prevista na Portaria Ibama nº 280/2020, que determina que empresas que atuam com substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal devem preencher e enviar, anualmente, suas informações operacionais relacionadas ao uso, importação, exportação, produção e comercialização dessas substâncias.
As informações são lançadas no Sistema de Informações sobre Substâncias Controladas (SISC-Montreal), plataforma online mantida pelo Ibama.
O objetivo é permitir que o órgão ambiental acompanhe o cumprimento das metas de eliminação das substâncias nocivas à camada de ozônio, como previsto no cronograma internacional acordado.
Quem é Obrigado a Declarar?
Devem apresentar a Declaração:
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Empresas que importam, exportam ou comercializam substâncias controladas (como HCFC-22, CFC-11, Halons, entre outros)
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Fabricantes de equipamentos que utilizam essas substâncias (refrigeradores, ar-condicionado, sistemas de extinção de incêndio, etc.)
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Empresas que realizam recarga, manutenção, reciclagem ou recuperação de fluidos refrigerantes
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Indústrias que utilizam substâncias controladas como matéria-prima
A obrigatoriedade se aplica mesmo às empresas que não realizaram movimentações no ano-base. Nestes casos, é necessário declarar a inatividade, sob risco de penalidades por omissão de dados.
Prazo para Entrega da Declaração
A Declaração é anual, e o prazo de entrega ocorre sempre até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano-base declarado.
Por exemplo, as informações referentes a 2024 devem ser declaradas até 31 de março de 2025.
Penalidades pelo Não Cumprimento
Empresas que não realizarem a declaração dentro do prazo, ou que prestarem informações incorretas, estão sujeitas a multas administrativas, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e nas resoluções do Conama.
Além disso, a ausência de declaração pode impedir o licenciamento ambiental, a obtenção de autorizações de importação e exportação e afetar a regularidade fiscal da empresa junto ao Ibama.
Como Funciona o Processo de Declaração
O procedimento é realizado por meio do Sistema SISC-Montreal, onde a empresa deve:
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Efetuar o cadastro ou manter seus dados atualizados
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Preencher as informações referentes ao ano-base:
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Quantidade adquirida, comercializada ou utilizada de substâncias controladas
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Estoques existentes
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Procedência e destinação dos produtos
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Transmitir a declaração eletronicamente até o prazo estabelecido
É importante que a empresa mantenha registros e documentos comprobatórios das movimentações informadas, pois o Ibama pode solicitar auditorias ou inspeções.
Como a Ambiensys Pode Ajudar Sua Empresa?
A Ambiensys oferece suporte técnico e regulatório para empresas que precisam cumprir as obrigações do Protocolo de Montreal e atuar com responsabilidade ambiental.
Nossos serviços incluem:
✅ Assessoria completa para preenchimento e envio da Declaração do SISC-Montreal
✅ Mapeamento das substâncias controladas utilizadas na operação da empresa
✅ Capacitação das equipes sobre boas práticas no uso de gases refrigerantes
✅ Gestão de resíduos e recuperação de substâncias controladas
✅ Apoio no licenciamento ambiental e regularização junto ao Ibama
✅ Consultoria para substituição de tecnologias com gases de menor impacto ambiental
Evite Multas e Atue em Conformidade com o Protocolo de Montreal
Se a sua empresa utiliza ou comercializa substâncias que afetam a camada de ozônio, o momento de agir é agora. A Declaração do Protocolo de Montreal é uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de alinhar sua operação com os compromissos internacionais de proteção ambiental.
📞 Fale com os especialistas da Ambiensys e mantenha sua empresa regularizada, segura e preparada para os desafios ambientais globais.
Conformidade, sustentabilidade e credibilidade — tudo começa com a gestão correta das substâncias controladas.