
No contexto da gestão ambiental nas empresas, uma das etapas mais importantes é a classificação correta dos resíduos gerados. Essa identificação técnica permite que cada tipo de resíduo receba o tratamento, manuseio, transporte e destinação final adequados, conforme estabelece a legislação ambiental vigente.
Entre os diferentes tipos de resíduos, os resíduos Classe I – Perigosos são os que requerem atenção máxima, tanto pelas características que apresentam riscos à saúde humana e ao meio ambiente, quanto pelas exigências legais específicas que envolvem seu gerenciamento.
Neste artigo, você vai entender o que são os resíduos perigosos de Classe I, como são classificados segundo a ABNT NBR 10.004, quais exemplos mais comuns existem e o que sua empresa precisa fazer para gerenciá-los corretamente.
O que diz a ABNT NBR 10.004 sobre resíduos Classe I?
A ABNT NBR 10.004 – Resíduos Sólidos: Classificação é a norma brasileira que define os critérios técnicos para classificar os resíduos de acordo com suas propriedades físicas, químicas e biológicas. Ela os agrupa em três classes principais:
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Classe I – Perigosos
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Classe II A – Não perigosos, não inertes
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Classe II B – Inertes
De acordo com a norma, são considerados resíduos Classe I – Perigosos aqueles que, em função de suas propriedades, apresentam pelo menos uma das características a seguir:
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Inflamabilidade
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Corrosividade
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Reatividade
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Toxicidade
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Patogenicidade (risco biológico)
Esses resíduos exigem condições especiais de manuseio, armazenamento, transporte e destinação final, conforme estabelecido por normas técnicas e pela legislação ambiental, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e as resoluções do CONAMA.
Exemplos de Resíduos Perigosos Classe I
Os resíduos perigosos podem surgir em diversos segmentos da indústria e serviços, como químico, metalúrgico, automotivo, de saúde, construção civil, entre outros.
Entre os exemplos mais comuns de resíduos Classe I, estão:
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Óleos lubrificantes usados e contaminados
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Tintas, vernizes, solventes e seus resíduos
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Resíduos de produtos químicos tóxicos ou inflamáveis
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Lodo proveniente de tratamento de efluentes industriais
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Lâmpadas fluorescentes e de vapor metálico (contêm mercúrio)
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Pilhas e baterias com metais pesados
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Pesticidas e embalagens de agrotóxicos
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Resíduos hospitalares infectantes (com risco biológico)
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Filtros de óleo e combustível contaminados
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Catalisadores esgotados com metais tóxicos
Cada um desses resíduos, se descartado de forma incorreta, pode causar sérios impactos ao solo, à água, ao ar e à saúde humana. Por isso, é fundamental seguir todos os procedimentos estabelecidos para garantir sua gestão segura e legal.
Quais cuidados devem ser tomados com resíduos Classe I?
Empresas que geram resíduos perigosos devem adotar práticas específicas e obrigatórias, como:
1. Classificação e identificação técnica
A empresa deve identificar o resíduo gerado, utilizando a ABNT NBR 10.004 e, quando necessário, complementando com análises laboratoriais.
2. Armazenamento adequado
O resíduo Classe I deve ser armazenado em embalagens resistentes, devidamente rotuladas, com símbolo de resíduo perigoso e em local seguro, com piso impermeável, contenção de vazamentos e ventilação.
3. Transporte com empresa licenciada
Somente transportadoras autorizadas pelos órgãos ambientais podem realizar o transporte desses resíduos, que deve ser feito com documentação correta (MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos e CDF – Certificado de Destinação Final).
4. Destinação final ambientalmente adequada
Esses resíduos não podem ser descartados em aterros comuns. Suas destinações mais comuns incluem:
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Incineração em fornos apropriados
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Coprocessamento em fornos de cimento
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Tratamento químico/físico adequado
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Aterros industriais licenciados para resíduos Classe I
5. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
A geração de resíduos Classe I exige, obrigatoriamente, a elaboração e implementação de um PGRS, que descreva o fluxo de geração, armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos.
O que diz a legislação sobre a responsabilidade da empresa?
A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece que a responsabilidade pela gestão dos resíduos é do gerador, ou seja, da empresa que os produz.
Isso significa que a empresa é legalmente responsável pela segurança, rastreabilidade e destinação final adequada dos resíduos perigosos, mesmo após sua saída das instalações.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em:
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Multas ambientais
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Embargos de operação
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Processos civis e criminais
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Danos à reputação e à imagem da empresa
Como a Ambiensys pode ajudar sua empresa com resíduos Classe I?
A Ambiensys é referência nacional em soluções ambientais e oferece todo o suporte técnico, legal e operacional para empresas que geram resíduos perigosos:
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Classificação técnica de resíduos conforme NBR 10.004
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Elaboração e implantação do PGRS
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Estruturação de áreas de armazenamento temporário seguras
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Gestão de transporte e destinação com empresas licenciadas
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Emissão de MTR, CDF e relatórios ambientais
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Treinamento de equipes e capacitação técnica sobre resíduos perigosos
Nosso compromisso é garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade com a legislação, reduzindo riscos e promovendo uma operação segura e sustentável.
Sua empresa gera resíduos perigosos? Não corra riscos.
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Conte com especialistas que entendem a realidade da sua indústria e entregam soluções completas e personalizadas.
Fale com a Ambiensys e implemente um gerenciamento eficiente, seguro e responsável dos seus resíduos Classe I.
Gerenciar corretamente é mais do que uma obrigação: é um compromisso com o futuro.